Sumula 280 stf. 5º da Constituição Federal de 1988. Sumula 280 stf

 
 5º da Constituição Federal de 1988Sumula 280 stf  DECISÃO Trata-se de agravo interposto por Barcas S/A Transportes Marítimos contra decisão que inadmitiu recurso especial aos seguintes fundamentos: a) incidência do óbice contido na SúmulaSúmula 284 do Supremo Tribunal Federal, visto que a recorrente deixou de estabelecer, com a precisão necessária, quais os dispositivos de lei federal que considera violados

RESPs n. Especial. Súmulas 280. Importante. Direito administrativo e processual civil. VALOR VENAL. 21), o que ensejou a interposição deste agravo, com fundamento no artigo 1. O 2º Vice-Presidente do Tribunal a quo negou seguimento ao recurso extraordinário por entender que encontraria óbice nas Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal e que o acórdão recorrido estaria em conformidade com a jurisprudência do STF (Doc. Para divergir do Tribunal de origem acerca da incidência da vantagem denominada GIEFS na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina, é necessário rever a interpretação dada a leis infraconstitucionais, providência que não tem lugar neste momento processual. 661/45 estabelecia que o juiz poderia decretar a prisão administrativa do falido caso ele descumprisse qualquer dos deveres impostos pela Lei. realinhamento salarial. O acórdão, proferido no RHC n. /7 Não é possível admitir reburso_especial,,,fundado na alínea "c" do , , _ „ permiésiVO consti,tucionálrquando a--pirte reCorrente deixa de apontar, especificamente, qual o;dispositivo de lei federal supostamente violado. 2. Ausência. Procedimento vedado na instância extraordinária. Antes de tudo, importa destacar em que consiste o significado do termo súmula. Secretaria-Geral da Presidência . 4. F. 567/RS, decidiu expressamente que a verificação da existência de demonstração formal e fundamentada da repercussão geral das questões discutidas no recurso extraordinário pode fazer-se tanto na origem quanto no Supremo Tribunal Federal. agravo interno nÃo provido. [ ARE 780. #$ 6 ˘033!JQD8˘ˇ #$ 02@3G > 0R˘ CMF! C0˘F˘02@3G. Brasília, 19 a 23 de outubro de 2015 - Nº 804. CONSTITUCIONAL. II - Ordem concedida. 001/94, 2. 1. 2. SÚMULA 211/STJ. Aplicação das Súmulas 279/STF e 280/STF. 636 do STF, não cabe recurso extraordinário por ofensa ao princípio da legalidade, se houver necessidade de rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais. 029 do CPC 2015. NUNES MARQUES Partes: RECTE. 770⁄PR, Rel. 3. 4. 616/Tema 280/STF, a Suprema Corte asseverou que a flagrância posterior, sem demonstração de justa causa, não legitima o ingresso. Aplicação das Súmulas 279/STF e 280/STF. Este Informativo, elaborado a partir de notas tomadas nas sessões de julgamento das Turmas e do Plenário, contém resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. Aplicação, in casu, da Súmula 280 do STF. A legislação processual de 2015 trouxe importante alteração em relação aos. No mérito, a controvérsia cinge-se à carga horária a ser cumprida por psicólogos, servidores públicos do Município do Rio de Janeiro, uma vez que, por novo decreto municipal que modificou o edital do concurso de admissão, a municipalidade alterou o decreto anterior, deIncidência das Súmulas 280/STF. IMPOSSIBILIDADE. 214 – SC (2005/0010706-5) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO RECORRENTE : PLASBOHN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. É deficiente a fundamentação do recurso especial que aponta violação do art. 042 do novo Código de Processo Civil. não incide no presente caso a súmula 280/stf, pois o tribunalIncidência da Súmula nº 280/STF. Aplica-se, in casu, a Súmula 284/STF. 5. Para informações adicionais, clique aqui. 19. Nos termos do artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, este Superior Tribunal de Justiça tem a missão constitucional de uniformizar e interpretar a lei federal, não lhe competindo, em sede de recurso especial, o revolvimento dos fatos da causa e do processo, àO agravo interno é o recurso cabível, conforme se extrai das previsões do CPC/15, em face da decisão do vice-presidente do tribunal recorrido que nega seguimento a recurso extraordinário sob fundamento único de incidência da Súmula 280/STF (“Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário”). 1. administrativo. SÚMULA 281. Partilha de patrimônio na dissolução de união estável. OFENSA REFLEXA. Afastamento das Súmulas 284 e 280 do Supremo Tribunal Federal. Fax: +55 61 3217-7921 / +55 61 3217-7922. 3. divergÊncia jurisprudencial. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 232. 1. 1. 93 desta Corte, Guilherme Augustin e outro manifestam o presente agravo regimental. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Recurso extraordinário não conhecido. Ante o exposto, com fundamento no art. 1. É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. Recurso extraordinário com agravo. 7. 1. Incide, na espécie, o óbice da Súmula 280 do STF, de seguinte teor: Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. Sabe-se que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a avaliação da legalidade da conduta do agente estatal, quando da efetivação de busca e apreensão em domicílio, demanda análise de legislação infraconstitucional e reexame do conjunto fático-probatório. ENUNCIADOS 279 E 280 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. SÚMULA 251. 790 (redator para o acórdão o Min. 661, de 1945, que estabelece a prisão administrativa, foi revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. 29 e 30 da Lei n. Em breve divulgaremos um novo plano para contratação. Caso conhecido, pede o desprovimento do recurso e a imediata execução da sentença (Doc. AUSÊNCIA. A solução integral da controvérsia com fundamento Documento: 44662386 - EMENTA, RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 6 de 9. Como citar ADI ABNT? Supremo Tribunal Federal. ENUNCIADOS 279 E 280 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 7. - Nº 992. (Para visualizar todos os dados da súmula clique no número desejado) Voltar para Súmulas. incidÊncia, por analogia. 122. A controvérsia foi decidida com fundamento na legislação local [Súmula n. SÚMULA 7 /STJ. Plenário, Dje 18. SÚMULA Nº 281 /STF. Súmula 279/STF. 1. Assim, é inviável, em Recurso Especial, analisar a questão, ante a incidência do óbice da Sumula 280/STF. Redação Oficial Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. POLICIAL MILITAR. REEXAME FÁTICO. Our test model came with twin MerCruiser 6. Telefone: +55 61 3217-3000 Fax: +55 61 3217-7921 / +55 61 3217-7922 Confirmação de recebimento dos faxes das 11h às 19h: +55 61 3217-3623 Horário de atendimento presencial: 11h às 19hA jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afasta o cabimento de recurso extraordinário para o questionamento de alegadas violações à legislação infraconstitucional sem que se discuta o seu sentido à luz da Constituição. A controvérsia acerca do termo inicial para o pagamento do adicional de insalubridade, tendo em conta a caracterização, ou não, de atividade. Súmula 280-STF - Buscador Dizer o Direito Siga-nos: InícioInformativo STF. Repercussão geral. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. 11. Se o texto for infraconstitucional, a matéria terá que vir à baila - essa é a difi culdade. 166 DO CTN. Esta Corte firmou compreensão de que a lei federal, quando aplicada aos servidores do Distrito Federal, possui natureza de lei local, não podendo ser objeto de exame em sede de recurso especial, a teor do contido no enunciado nº 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Na hipótese de decisão denegatória da segurança, proferida em única instância pelo Tribunal Superior Eleitoral, o recurso cabível é o ordinário, ante a previsão expressa do art. A Juíza Presidente do Colégio Recursal de origem, antes de remeter os autos ao Supremo Tribunal. 8. Súmula 283/STF; (III) é vedada a interpretação de legislação local no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF e (IV) a divergência jurisprudencial não foi demonstrada nos moldes legais e regimentais existentes. ) 3. Súmula 280 Súmula 281 Súmula 282 Súmula 283 Súmula 284 Súmula 285 Súmula 286 Súmula 287 Incidência da Súmula 280/STF. 1. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, DJe 08. As razões do Recurso Extraordinário encontram-se dissociadas do que foi decidido pelo acórdão recorrido, o que atrai a aplicação da Súmula 284: é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. 052. SÚMULA 280 DO STF. 2. Ementa: PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. (a/s)(es) - advogado-geral do estado de minas geraisagravo regimental no recurso extraordinÁrio com agravo. Revista do instituto dos Advogados Brasileiros, n. O entendimento sumular busca amparo no fato de que a perda. We would like to show you a description here but the site won’t allow us. 357 RG/RR (tema 864. 228/2005 e Lei Municipal 14. O Supremo Tribunal Federal, na hipótese dos autos, tem decidido pela natureza infraconstitucional da controvérsia, o que tornaria necessárias a reanálise e a interpretação da legislação infraconstitucional local (Decretos nºs 5. Aduzem os agravantes ser ilegal a cobrança da correção monetária antesINTERPRETAÇÃO DE NORMAS LOCAIS. • Válida. DIREITO LOCAL. II - Na linha do entendimento até então firmado por este Supremo Tribunal Federal, o art. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está consolidada no sentido de que a discussão acerca da possibilidade de extensão aos servidores inativos e pensionistas de gratificações ou outras vantagens concedidas aos servidores estaduais ou municipais em atividade, quando em debate a natureza da verba pretendida, se de caráter geral ou. 2003. 251, 252 e 535 do cpc. Aproveite para testar com sua assinatura atual por tempo limitado! Depois, para continuar tendo acesso, você precisará fazer upgrade do seu plano. (s) - companhia siderurgica nacional; adv. SÚMULA 160⁄STJ. 1. exame da legislaÇÃo local. A Vice-Presidente do Tribunal a quo negou seguimento ao recurso extraordinário por entender que encontraria óbice nas Súmulas 280 e 284 do STF e que seria incabível a alegação de afronta a súmula (Doc. Súmula 280 do STF Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. 042 do Código de Processo Civil (Doc. 541 AgR, rel min. Maria Cristina Petcov . Quanto à ofensa à Lei Estadual 19. 300. 691/2016 apenas regulam atividades congêneres. 5° da Constituição Federal de 1988. SÚMULA 605. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. SÚMULA 284/STF - ACORDO DE PARCELAMENTO - GARANTIA DO JUÍZO - ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL (LEI ESTADUAL Nº 6. 530 AgR, rel. ] Trata-se de recurso que versa. . 002/2009, pois denota, além de matéria a ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário, ser norma de caráter local, inviável de exame em apelo nobre, por aplicação analógica do óbice da Súmula 280/STF: "PorAplicação das Súmulas 279/STF e 280/STF. 652, n. Dias Toffoli, DJe 25. Conforme a reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não. Inteiro teor - AREsp 611013 CopiarEste documento em PDF contém as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal, de 1 a 29 e de 31 a 58, com o texto completo, o debate de aprovação e a ementa de cada uma. 0000, Relator: Min. 280 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA N. MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. (STF - ARE: 887232 RJ - RIO DE JANEIRO 0055292-77. IMPOSSIBILIDADE. Legislação Jurisprudência Modelo Contrarrazões ao Recurso Especial Escolher Conteúdos 18 Conteúdos relacionados 1. No entanto, a matéria questionada neste recurso envolve primordialmente a análise da legislação federal criadora dos institutos da progressividade e da tarifa mínima previstos nos arts. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. Dias Toffoli, 1ª T, j. STF - DJe nº 172/2008 Divulgação: quinta-feira, 11 de setembro Publicação: sexta-feira, 12 de setembro 30 Brasília, 4 de setembro de 2008. de Pr. 71/98. Em contrarrazões, a parte recorrida requer, preliminarmente, o não conhecimento dos recursos extraordinários, em virtude da ausência de repercussão geral e ante a incidência das Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal. 280/STF quando o recurso especial apontar afronta ou negativa de vigência à Lei n. A súmula 283 do STF visa exigir que todos os pontos da decisão atacada tenham sido enfrentados, sob pena de não conhecimento do recurso. Questão constitucional. MIN. No mérito, o Acórdão não vigência a dispositivos de leis federais. exame de lei local. 3. 2018 a 01. Atenção: Este recurso de IA está disponível na sua conta por tempo limitado. Na hipótese dos autos, quanto à alegação de violação ao art. SÚMULA Nº 10 - O tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual. CONCESSÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF - AG. Nº 640 STF. Atenção: Este recurso de IA está disponível na sua conta por tempo limitado. Agravo interno improvido. Súmula: 409 Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da. Brasília, 21 a 25 de setembro de 2020. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO : ARE 741554 RS - INTEIRO TEOR ICMS na operação de saída do bem sinistrado da seguradora anterior à edição da Súmula Vinculante 32 Como afirmado na decisão agravada, o que se pôs em foco nesta reclamação é se o Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Estado do Rio Grande do Sul teria desrespeitado a Súmula Vinculante 32 do Supremo Tribunal Federal, ao inscrever a agravante na dívida ativa em razão de. Questão constitucional. 1. Transparência e Prestação de Contas. RICARDO LEWANDOWSKI, TEMA 601). SÚMULA Nº 35 - Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina tem direito de ser indenizada pela morte do amásio, se entre eles não havia. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. (vide: prova) pesquisa de inteiro teor sÚmula stf nº 280O Supremo Tribunal Federal, em várias oportunidades 5, decidiu ser a questão da base de cálculo do ITBI matéria infraconstitucional. A controvérsia acerca do termo inicial para o pagamento do adicional de insalubridade, tendo em conta a caracterização, ou não, de atividade. Em breve divulgaremos um novo plano para contratação. (RE-AGR 592. º 603. Servidor público aposentado. icms. 2. 661, de 1945, que estabelece a prisão administrativa, foi revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. 1. O Supremo Tribunal Federal diz caber recurso extraordinário. impossibilidade. de 1988 e a instalação do S. Telefone: +55 61 3217-3000. II - Ordem concedida. A divergência jurisprudencial ensejadora do conhecimento do recurso. Preliminarmente, o caso é de não conhecimento do recurso, porque o agravante (fls. 332/SP-RG (Tema 702), pela natureza infraconstitucional da controvérsia relativa à incorporação de vantagens não eventuais na base de cálculo do adicional de quinquênio para fins de incidência nos vencimentos integrais de servidores públicos. (. 1º da Emenda Constitucional 45, de 08. Trata-se de agravo cujo objeto é a decisão que inadmitiu recurso extraordinário interposto em face do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado (eDOC7, p. º 493. 445/2007. 537/546, e-STJ) não impugna especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida (fls. Súmula 282. Reelaboração da moldura fática. Data de publicação do enunciado: DJ de 13-10-2003. 35 do Decreto-Lei n. 25), o que ensejou a interposição deste agravo, com fundamento no artigo 1. AFERIÇÃO DA NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DO POLO PASSIVO. 280/STF. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Desse modo, aplicável, por analogia, o enunciado da Súmula n° 280, do STF, segundo o qual por ofensa ao direito local não cabe recurso extraordinário, ensejando o não conhecimento do recurso especial. REEXAME PROBATÓRIO VEDADO. O acórdão recorrido abriga fundamentos de índole constitucional e infraconstitucional. Repercussão geral. 2010). 3. Aplica-se o enunciado da Súmula 282/STF quando o Tribunal, sequer implicitamente, emite juízo de valor sobre tese trazida no. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Do excerto do acórdão recorrido, extrai-se que o Tribunal de origem consignou que a lei municipal prevê apenas a incidência do ITBI sobre a efetiva transmissão imobiliária, de modo que sobre tais premissas é inviável sua revisão em sede de recurso especial porquanto necessário o exame de lei local, vedado pela Súmula 280/STF. Supremo Tribunal Federal. 4-8-2015, DJE. 8. 461, Rel. 3-12-2013, DJE de 19-12-2013. Dias Toffoli, 1ª T, j. 1º da Emenda Constitucional 45, de 08. Súmula 5 Súmula 6 Súmula 7 Súmula 8 Súmula 9 Súmula 10 Súmula 11 Súmula 12 Súmula 13 Súmula 14 Súmula 15 Súmula 16 Súmula 17 Súmula 18 Súmula 19 Súmula 20 Súmula 21 Súmula 22 Súmula 23 Súmula 24 Súmula 25. Impossibilidade de se discutir norma estabelecida pela legislação local em sede de Recurso Especial; incidência da Súmula 280/STF, aplicável por analogia, segundo a qual por ofensa a direito local não cabe. 20), o que ensejou a interposição deste agravo, com fundamento no artigo 1. Detalhes; Modelos; Notas; Súmulas+ Jurisprudência;. 35 da Lei de Falências se encontra revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. Incidência da Súmula n. SÚMULA 280/STF. TEMA 280/STF. 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". Fixada a seguinte tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca do termo inicial para o pagamento do adicional de insalubridade, tendo em conta a caracterização, ou não, de atividade. SÚMULA 281 DO STF. 918/2009, a qual passou a aplicar juros moratórios em patamar superior ao da taxa Selic estabelecido pela legislação federal, pois denota, além de matéria a ser. Esta é a lista de súmulas vinculantes editadas pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil. min. 24). SÚMULA 182/STJ. 489, § 1°, VI, e 1. É inviável, em recurso extraordinário, a análise de legislação infraconstitucional local e o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmulas 279/STF e 280/STF). PRECEDENTES. PREQUESTIONAMENTO. No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dôbro, por quem o recebeu, exclui indenização maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo. Brasília, 16 a 20 de novembro de 2015 - Nº 808. Tema nº 280 do STF Tema 280: Provas obtidas mediante invasão de domicílio por policiais sem mandado de busca e apreensão. Súmula 279/STF. Therefore, 39340 is the sum of positive integers upto 280. Ademais, eventual confronto entre a legislação local e a federal é matéria a ser resolvida pela via do recurso extraordinário, nos termos do art. Aqui você pode consultar o texto da súmula, os precedentes que a fundamentaram e as decisões que a aplicaram. 280. 543-B do Código de Processo Civil CPC de 1973 (RE nº 593. Atenção: Este recurso de IA está disponível na sua conta por tempo limitado. 5º, XI, LV e LVI, da Constituição Federal, a legalidade, ou não, das provas obtidas mediante invasão de domicílio por autoridades policiais sem o devido mandado. Prazo decadencial de cento e vinte dias. ) 3. Jurisprudência selecionada. Em contrarrazões, a parte recorrida requer, preliminarmente, o não conhecimento do recurso extraordinário por ausência de repercussão geral da matéria e pelos óbices das Súmulas 280 e 282 do Supremo Tribunal Federal. Inviável o recurso especial articulado com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, se não demonstrada a identidade de suporte fático entre as hipóteses confrontadas. De acordo com a larga jurisprudência do STF, seguida pelo STJ, a reclamação não pode - e não deve - ser considerada sucedâneo recursal, ou seja, é cabível tão-só nas hipóteses em que adequadamente atende aos requisitos de admissibilidade (Rcl 5684 AgR, Tribunal Pleno, DJe 15/8/2008; e Rcl 5465 ED, Tribunal Pleno, DJe 15/8/2008). 021, § 1º, do CPC e da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, é. agravo interno improvido. 439. 1. SÚMULA N. Acesse também a versão de impressão com todas as súmulas e veja as notícias, as repercussões e as gestões relacionadas à jurisprudência do STF. Informativo STF. Inteiro teor - AREsp 1265260 CopiarIncidência da Súmula 284 /STF. Dissentir da conclusão alcançada pelo Colegiado de origem – quanto ao direito de servidora pública estadual à extensão da licença-maternidade ao total de 180 dias – demandaria reinterpretação da legislação local. Secretaria de Documentação . Súmula 279/STF. 102, III, a, da Lei Maior, nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal. 280-ED, Relator o Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJe 28. Compilação das edições do Informativo STF publicadas no ano, com resumos organizados por temas: 2023 (atualizado até a edição 1116) 2022. A Corte recorrida expôs, de forma suficiente, sua compreensão acerca da natureza doSÚMULAS 280 E 284 DO STF. 727-7. Súmula 280/STF. nesse ponto, ante o óbice das Súmulas 284/STF e 182/STJ. 623, de 19. 042 do Código de Processo Civil (Doc. 661, de 1945, que estabelece a prisão administrati-va, foi revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. Agravo regimental não provido. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula nº 280 do STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. . 2. 1. Nas razões do apelo extremo, o Estado de São Paulo sustenta preliminar de repercussão geral e, no mérito, aponta violação aos artigos 2º, 18, caput, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal e às Súmulas Vinculantes 16 e 37 do Supremo Tribunal Federal (Doc. 3 . 35 do Decreto-Lei n. A matéria pertinente aos dispositivos legais indicados como violados não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco constou dos embargos. [ RE 449. Em contrarrazões, o recorrido requer o não conhecimento do recurso extraordinário, ante a incidência das Súmulas 279, 280 e 282 do Supremo Tribunal Federal e a ausência de repercussão geral da matéria. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. 1. Vejam-se: REINTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. 1. 35 da Lei de Falências se encontra revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. (STF - ARE: 887232 RJ - RIO DE JANEIRO 0055292-77. 898/1990. RECURSO NÃO PROVIDO 1. 3. 3. Houve contra-razões (fl s. Também é preciso registrar a orientação do Plenário do Supremo Tribunal Federal no sentido de que se projetam os efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Constituição Federal ocorra de forma indireta ou reflexa (RE 584. Precedentes. iptu. 6. Súmula n. 2011; e MI 1. SÚMULA 280/STF. ÓBICE DAS SÚMULAS 284/STF e 182/STJ. 535, I e II, do Cód. 1. 5. 24). Em relação à repercussão geral, alega que a. 865/2004, porquanto refoge à competência desta Corte de Justiça a apreciação de legislação local, nos termos da Súmula 280/STF, segundo a qual: "Por ofensa a direito. É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de. Recursos interpostos de decisão referente a processo de Precatório, tendo, originariamente, como base ato do Presidente do TRT de ordem de. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe de 23-03-2011; e AI 579397. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. STF Educa. reexame de matÉria fÁtica. SÚMULAS 279 E 280/STF. Transparência e Prestação de Contas.